A Fiscalização da profissão é uma forma de o Conselho proteger a sociedade das ações implementadas por falsos profissionais, que cometem crime, ao exercer a profissão sem o devido registro. Com isso, o mercado do profissional registrado é preservado, o que favorece o surgimento de postos de trabalho para o Economista.

De acordo com a Lei Federal n°.1.411/1951, regulamentada pelo Decreto n°. 31.794/1952, com nova redação dada pela Lei n°. 6.021/1974; Lei n°. 6.537/1978 e Resoluções do Conselho Federal de Economia: “Compete ao Conselho Regional de Economia registrar, disciplinar e exercer a fiscalização da profissão do Economista, estando sujeitas ao registro nos conselhos todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam, sob qualquer forma, atividades técnicas de economia e finanças”?.

Para cumprir seu papel, a Fiscalização do Corecon-MA conta com o apoio dos Economistas. Confira os possíveis focos de denúncias que você pode fazer ao Conselho, para ajudar na defesa da profissão:

• Observe se algum dos colegas de trabalho desenvolve atividades/funções de economistas (mais detalhes constam na Lei Federal N°. 1.411, de 13/08/51, regulamentada pelo DECRETO N°. 31.794, de 17/11/52);

• Verifique se o profissional que desempenha funções de economistas é um bacharel em Ciências Econômicas e se possui registro no CORECON-MA. Caso não possua, é importante que o Conselho seja informado, para que as medidas cabíveis à situação sejam aplicadas. Apesar da amplitude de profissionais que existem no mercado de trabalho, o Conselho está constantemente trabalhando para que o raio de alcance da fiscalização seja cada vez maior;

• No que tange às pessoas físicas, de acordo com a Lei n.° 1.411, de 13 de agosto de 1951, art. 17, § 3°, a comprovação do pagamento das anuidades nos CORECONs será necessária para que seja efetivado o pagamento de salários a economistas contratados por organizações públicas ou privadas;

• Além de pessoas físicas, a fiscalização abrange também as empresas (pessoas jurídicas) que atuam na área das atividades da Economia. Portanto, o Conselho deve ser informado, caso haja alguma empresa que não possua o devido registro;

• Vigie as publicações de editais de concursos que creditem a outras profissões atividades que sejam privativas de economistas;

• Saiba também que, de acordo com a Lei n.° 1.411, de 13 de agosto de 1951, art. 5°, é facultada aos bachareis em Ciências Econômicas a inscrição nos concursos para provimento das cadeiras de Estatística, Economia e Finanças, existentes em qualquer ramo de ensino técnico ou superior e nas dos cursos de Ciências Econômicas;

• Fique atento a possíveis abusos praticados por outros conselhos que frequentemente invadem o espaço do Economista. Esse costuma ser um dos mais comuns ataques sofridos pela profissão. Por essa razão a contribuição de cada Economista é de fundamental importância para preservar a profissão. Portanto, denuncie quando observar um profissional de outra área exercendo funções que sejam atribuições de um economista.

Entre em contato com o CORECON-MA e colabore com a fiscalização da sua profissão!

CLIQUE AQUI para acessar o manual de fiscalização disponível no site do COFECON.