Reflexões de um professor

Reflexões de um professor

Prezados professores e dirigentes do DECON, permitam-me dizer conforme segue.

Estou dedicado à nossa educação, pioneiro que fui das primeiras Escolas de nível superior ligadas ao Estado, depois FESMA e atual UEMA, entre 1968 a 1983. Era professor fundador-titular ministrando a disciplina Teoria Econômica.

Desde 1978, primeiro como professor colaborador e depois, desde 1981, como professor concursado e até 1997, quando me aposentei, ensinando as disciplinas Moeda e Bancos (atual Economia Monetária) e Mercado de Capitais, principalmente.

Durante todo esse tempo tive por meus alunos, muitos atualmente doutores e professores, a responsabilidade de ensinar e, de certa forma, educar, o melhor carinho e dedicação.

Creio que plantei em terreno fértil e os frutos colhidos foram compensadores. Passado mais de vinte anos, entretanto, tudo mudou

Mesmo depois de aposentado fiz questão de não me afastar da Universidade. Tive livros editados pela EDUFMA e tentei lançar um deles, bilíngue, “Desafios/Challenges”, nos Estados Unidos, mas ainda não consegui; outro dos livros, também bilíngue, “Crônicas/Chroniques”, lancei em Lyon e Coimbra.

Tentei mobilizar o DECON e o CORECON, para realização de uma pesquisa acadêmica, ainda pertinente ao tema abordado por “D/C” e carente de argumentos mais atualizados, também não consegui.

Sinto que há uma desmotivação geral, um desânimo, que acabará sepultando todas essas iniciativas.

Essas reflexões estou compartilhando com alguns professores, com a APRUMA e o Reitor.

Saudações universitárias. Prof. Brandão, 87 anos, decano dos economistas maranhenses e membro Honorário das Academias de Letras ACL, ALL e AMCJSP.

Crônica: Leveza e Memória

LEVEZA E MEMÓRIA

Antônio Augusto Ribeiro Brandão

De uns tempos para cá resolvi ficar mais leve, uma das coisas que Jorge Luís Borges (1899-1986) manifestou vontade de fazer na vida, se pudesse voltar a ser jovem. Mas enquanto houver vida, vale a pena tentar.

Ao desbastar meus “Arquivos Implacáveis” – como João Condé (1912-1996), da revista “O Cruzeiro”, intitulava suas crônicas -, que esforço ler, rasgar e queimar: folhas de jornais, escritos diversos, documentos de tempos idos, quase tudo virou papel picado ou cinza de papel, ou simplesmente foi mandado para o lixo. Mas muito ainda voltou a ser guardado. Não é sempre assim?

Fiz questão de preservar, entretanto, alguns papéis, a fim de ficar em paz com a minha consciência: registros do futebol – durante longo tempo foi meu esporte favorito – e dos seus melhores jogadores; reportagens do maravilhoso e já centenário mundo do Jazz; história da vida genial de Charlie Chaplin (1889-1977), essa figura familiar e desajeitada que vimos em Luzes da Ribalta, O Grande Ditador, Tempos Modernos, Um Rei em Nova York, em geral criticando, à sua maneira jocosa, a situação dos menos afortunados da sorte, em bairros miseráveis; lamentos sobre o fechamento do Maxwell’s, um dos mais tradicionais restaurantes de Nova York, onde estive quando visitei a cidade pela primeira vez; pesares sobre a morte do cantor Pedro Vargas (1906-1989), que embalou momentos da minha mocidade cantando boleros e “encontrei”, em Madri, num busto em sua homenagem, nos jardins de uma famosa casa de shows de música e dança flamenca (ou flamenga), manifestação “cujas origens remontam às culturas cigana e mourisca”.

Referências à época de Irving Berlin (1888-1989), imigrante russo que produziu letra e música para mais de mil canções, 18 shows musicais e trilha sonora de 17 filmes, e foi o último elo de ligação da música americana com a chamada Era de Ouro da sua canção popular. Berlin teve importantes compositores contemporâneos: Jerome Kern (1885-1945), o pai, o professor, o mestre e o rei dos compositores do teatro americano; George Gershwin (1898-1937), considerado o maior gênio musical nascido nos Estados Unidos da América; Cole Porter (1891-1964), que vivia luxuosamente, na cidade, no campo, na Europa e, finalmente, na torre do Waldorf Astória, em Nova York, figurando entre os grandes mestres da música popular norte-americana, com partituras produzidas e somente identificáveis com ele; Richard Rodgers (1902-1979), em parcerias com Oscar Hammerstein II (1895-1960) e Lorenz Hart (1895-1943), fazendo o teatro musical desenvolver-se e atingir a maturidade, com Oklahoma (1943) e Carousel (1945), na Broadway.

Torcedor do Fluminense, foi campeão carioca, em 1946, super. O goleiro Oswaldo Alfredo da Silva (1923-1999), o Oswaldo ‘baliza’, do Botafogo, a propósito do jogo, disse “não ter tido chance de defesa na jogada” de Ademir Marques de Menezes (1922-1996), o Ademir ‘queixada’, do Fluminense, autor do único gol da partida.  Uma curiosidade: com o ‘bicho’ recebido pela vitória, Ademir trocou o seu Lincoln por um Chevrolet hidramático do ano.

Tempos depois, no Rio de Janeiro, em 1955, Oswaldo não jogava mais, apenas ‘peladas’ no interior do Estado (tive oportunidade de assistir a um desses ‘jogos’), porém ainda vi Ademir, em fim de carreira, jogando pelo Vasco. Ele era do tipo rompedor: com a bola próxima dos pés, muita velocidade na corrida, ninguém o alcançava até marcar o gol, às vezes “com bola e tudo” depois de driblar o goleiro. Merecem ser lembrados, Ademir e Oswaldo. Gostei muito de futebol e até treino assistia; estive presente em quase todos os gramados do Rio. Vi jogar os maiores craques do mundo, em clubes e seleções, mas Ademir era único em seu estilo.

E a história do Jazz? Nomes como Duke Ellington (1899-1974), Dizzy Gillespie (1917-1993), Ella Fitzgerald (1917-1996), Sarah Vaughan (1924-1990), Count Basie (1904-1984), Charlie Parker (1920-1955) e Louis Armstrong (1901-1971), em mais de um século construíram a encantadora história desse ritmo de estilos variados, cuja improvisação é uma das suas características principais. Valeu a pena guardar tudo de novo.

Tudo está registrado no Jornal do Brasil (13/04/1989, 01/06/1989, 27/09/1989, 31/10/1989, 23/05/1990 e 30/08/1992), e no Estado do Maranhão (11/11/1984, 15 a 21/02/1987 e 31/03/1991), todos bem desbotados, para quem quiser conferir e obter maiores detalhes, porque a cultura não é propriedade de ninguém, todavia um processo de acumulação e conquista da humanidade.

Entretanto, desejando ficar ainda mais leve o em paz com a minha consciência, resolvi desfazer-me de praticamente tudo que havia ‘sobrado’, abdicar de coisas terrenas, memórias, honrarias, coerente com o processo de acumulação cultural acima referido.

Assim é que: migrei à categoria de Honorário das três Academias de Letras às quais pertenço; deixei de ser filiado a Centros de excelência, contribuir com Universidades, de integrar Associações internacionais e Movimentos literários nacionais de escritores. Fiz várias doações dessa minha memória, principalmente de meus Livros e textos jornalísticos, artigos e crônicas, para as Academias, Bibliotecas, professores, ex-alunos e amigos de trabalho; não publicarei mais meus textos em Jornais nem Revistas, dos quais não tenho mais assinatura; deixei de frequentar as mídias sociais. São, vamos dizer assim, meus ‘outros amores perdidos’.

E de onde veio a inspiração para esta crônica? Sobre leveza, de Jorge Luís Borges, que somente se deu conta desse prazer já no fim da vida; sobre os grandes da música, do teatro e do cinema americanos, creiam, dos alto falantes de Caxias e do Cine Rex, também da minha cidade, que abrigou todos os grandes filmes musicais da época.

Por fim, uma explicação para os meus leitores. Querem saber a razão das minhas preferências por citações e fixação de datas? As citações, embora nem sempre guardem afinidades com os assuntos das crônicas ou dos artigos que escrevo, procuram valorizar seus autores e as circunstâncias inspiradoras em que viveram; as datas marcam o começo e do fim da vida de cada um e podem valorizar tudo o que fizeram, no pouco ou muito tempo de sua permanência entre nós.

*Economista. Membro Honorário da ACL, ALL e AMCJSP.

CUSTO-VOLUME-LUCRO E A TEORIA DA POLTRONA VAZIA

CUSTO-VOLUME-LUCRO E A TEORIA DA POLTRONA VAZIA

                                 

 “O rio atinge seus objetivos porque aprendeu a contornar obstáculos”. Lao tsé (século VI a.C.), filósofo chinês.

Tempos inflacionários costumam determinar políticas de preços que beneficiam os detentores do capital em detrimento do fator trabalho: quaisquer que sejam os custos de produção são automaticamente repassados para o preço de venda. Em outras palavras, esses custos são mantidos sem nenhuma preocupação com a produtividade, tudo para ser inexoravelmente assumido por quem compra.

 Épocas de inflação baixa, de estabilidade, na economia passam a exigir das empresas a eficiência que sempre deveriam ter objetivando a função social do lucro: a produtividade, ou seja, produzir mais com os mesmos recursos ou, pelo menos, produzir o mesmo com menos recursos. Aí começam as dificuldades que todos conhecem: algumas empresas não conseguem competir num mercado em que outras, de forma previdente, já se ajustaram, e apelam então para alternativas que quase sempre não dão certo.

 A verdade é que as empresas podem lucrar diminuindo custos de produção e não aumentando preços de venda. Por incrível que possa parecer, também é verdade que podem lucrar diminuindo e não aumentando preços de venda. Utilizando-se da técnica que considera custo-volume-lucro, por unidade de tempo, tornam-se possíveis ganhos tendo em vista a quantidade vendida e não unicamente o lucro.

 Vejamos um exemplo simples: vamos supor custos de produção inalterados e que não haja estoques; que ocorre um período de estabilidade e a quantidade produzida é totalmente vendida:


Conclusão: quando o preço aumentou de 10 para 11 unidades monetárias – em 10% – o lucro caiu de 75 para 60 – em 20%; entretanto, quando o preço diminuiu de 10 para 9 – em 10% – o lucro aumentou de 75 para 100 – em 33,33%. O que aconteceu, qual foi a mágica? A resposta é que não houve nenhuma mágica, mas a real possibilidade de ganhos vendendo-se mais a menores preços.

Toda esta evidência vem a propósito de uma negociação bem-sucedida que ilustra o exemplo dado: uma empresa a ser contratada relutava em ceder sobre preço porque acreditava – se concordasse – estaria diminuindo sua margem de lucro. A outra empresa então – a contratante – defendeu um argumento decisivo e que adaptei para finalizar este artigo. O que seria preferível para uma companhia de aviação, perguntou ao contratado: vender passagens até o momento do embarque dos passageiros, baixando o preço na medida em que se aproximasse a hora do voo, ou permitisse que seus aviões voassem com poltronas vazias? E acrescentou: caso preferisse a segunda alternativa – voar com poltronas vazias – esse custo jamais seria recuperado, por razões óbvias. É que, mesmo se vendesse passagens a preços de custo, seria mais vantajoso em razão do volume negociado. O potencial contratado logo percebeu que deveria ceder e o negócio foi acertado.

Nossos empreendedores poderiam refletir sobre a teoria do custo-volume-lucro: aumentar preços em época de estabilidade não é bom negócio, tampouco manter preços que gostariam de aumentar -, mas reduzindo a quantidade do produto ou serviço. Seria um desastre.

 E em épocas inflacionárias, como agora, como proceder?

Por:
Antônio Augusto Ribeiro Brandão
Economista. Membro Honorário da ACL, ALL e AMCJSP.
Associado ao CICEF, no Rio de Janeiro.
Filiado à IWA, em Toledo-Ohio, USA, e ao Movimento ELOS Literários, em Salvador-Bahia.

Eleição da Diretoria 2022 e tomada de posse dos novos Conselheiros

Eleição da Diretoria 2022 e tomada de posse dos novos Conselheiros

Nessa Sexta-feira dia 07, o Conselho Regional de Economia da 15ª região – Maranhão, realizou sua primeira reunião plenária de 2022, a 471ª Sessão Plenária Ordinária, presidida pelo Conselheiro Heloizo Jerônimo, Presidente em Exercício até a posse da nova diretoria.

A reunião aconteceu em formato híbrido – virtual e presencial no Auditório da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento do Maranhão – SEPLAN-MA.

Na ocasião deu-se a posse dos novos conselheiros integrantes e a eleição para a diretoria 2022.

Das eleições assumiram, por unanimidade, como Presidente e Vice-presidente, respectivamente, os conselheiros João Carlos Souza Marques e Marcello Apolônio Duailibe Barros dando continuidade ao mandato de 2021.

João Carlos Souza Marques é Economista e Mestre em Desenvolvimento Socioeconômico pela Universidade Federal do Maranhão, Superintendente de Assuntos Fiscais na Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento do Maranhão – SEPLAN-MA, Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de São Luís – COMDES e pesquisador dos Grupos de Pesquisa em Economia Regional Aplicada – ERA; Grupo de Pesquisa em Política Econômica – GAPE e do Núcleo de Estudos de Economia Aplicada do Maranhão – NEAMA.

Marcello Apolônio Duailibe Barros é Economista pela UFMA, Mestre em Administração Pública – FGV/RJ, Especialista em Finanças pela FGV, Atualmente é Secretário Adjunto do Tesouro e Contabilidade – Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento e Pesquisador do Grupo de Estudos em Economia Regional Aplicada – ERA.

Quanto aos novos integrantes:

Fazem parte como Conselheiros Efetivos os(as) economistas: Carlos Eduardo Nascimento Campos, Eduardo Henrique Santos Pereira, Paulo Eduardo Pacheco Cardoso Ronchi e Marcello Apolônio Duailibe Barros e;

Como Conselheiros Suplentes os(as) economistas: Rodrigo Leite Cruz, Joçara Felipe de Paula, Jainne Soares Coutinho e Iêgo Brunno Costa Castro.
Também assume como delegado eleitor do CORECON-MA o Conselheiro: Frednan Bezerra dos Santos.

Após essa definição foram nomeados os conselheiros Rodrigo Leite Cruz (presidente), Mariana Carneiro C. Nascimento, Carlos Eduardo Nascimento Campos; como Membros Suplentes os Conselheiros Heloizo Jerônimo, Jainne Soares Coutinho e Iêgo Brunno Costa Castro para a Comissão de Tomada de Contas. E os conselheiros Eduardo Cássio Beckman Gomes, na condição de Presidente; os Servidores Marlene Costa Luz Barbosa e Gil Max Couto Portela; como Membros Suplentes os Conselheiros  Rodrigo Leite Cruz e Mariana Carneiro C. Nascimento, da Comissão de Licitação.

Os mandatos de diretoria e comissão possuem duração de 1 ano e os de Conselheiro serão para o triênio 2022-2024.

Lançamento Biografia (do autor pelo autor) de Antônio Augusto Ribeiro Brandão

BIOGRAFIA (do autor pelo autor)

*Antônio Augusto Ribeiro Brandão

Faço questão de relembrar as dificuldades à sua realização e lançamento: não consegui um biógrafo, aconselhável talvez pela ‘imparcialidade’ com que trata o biografado; o lançamento presencial teve que ser adiado e a realização de uma sessão virtual também não deu certo. Efeitos dos tempos sombrios e incertos que estamos vivendo com essa pandemia, que nos ameaça e condiciona. Mas já tomei três doses da vacina.

Enfim, em janeiro do próximo ano, na AMEI, tudo irá acontecer, devendo ser uma sessão de autógrafos contida, mas festiva, para a qual convidei os amigos, os que me ajudaram no trabalho, os que cuidaram da minha saúde, colegas professores e ex-alunos da Universidade, meus confrades e confreiras das Academias de Letras às quais pertenço, economistas colegas de profissão, convite extensivo a todos os demais que prestigiam esses eventos.

Informo aos que já adquiriram minha Biografia e aos que ainda   vão adquirir: faremos uma sessão simples e objetiva atendendo aos protocolos de saúde impostos pela pandemia, para que tudo possa ocorrer sem receios.

Ter um livro nas mãos é um prazer inigualável e a ‘modernidade’ tenta o mesmo efeito de forma virtual, mas não consegue. A crise que se abate sobre a economia brasileira atingiu duramente as livrarias e muitas tradicionais deixaram de existir, e os leitores sentem-se empobrecidos antes os preços.

Em São Luís, a cada ano, a Feira do Livro tenta oferecer resistência a esse quadro sombrio e reúne livreiros, intelectuais, convidados, para lembrar de alguém que já se foi e debater as recentes conquistas em nome da cultura, com intenção de multiplicar, manter o interesse pelo livro. “Fortes Laços”, meu primeiro, foi lançado na primeira Feira, em 2007.

“Biografia”, do autor pelo autor, pois dizem que ninguém conhece melhor você do que você mesmo, é o meu quinto livro, fruto exclusivo da minha memória, graças a Deus, e das saudosas lembranças de quase tudo que aconteceu comigo desde criança, conforme todos poderão constatar pela leitura cronológica da obra.

Louve-se o trabalho da Viegas Editora, assim como aconteceu com “Economia – textos selecionados”, em 2019. O prefácio de “Biografia” foi feito por Daniel Blume, presidente da Academia Ludovicense de Letras e Membro eleito da Academia Maranhense de Letras, e o amigo de longas datas Luiz Raimundo Carneiro de Azevedo escreveu as ‘orelhas’.

Tenho saudades de tudo que lembrei: das férias na casa do meu avô materno, comandante Augusto Ribeiro, levado pelas mãos da minha tia Doninha, no trem-de-ferro que saía de Caxias, pernoitava em Coroatá, para chegar a São Luís, no outro dia, presentes na estação minha outras tias Neném e Santa, esta ainda vida aos 103 anos, e em casa tias Babá e Xixi esperando para o café com pão; tenho saudades da minha primeira bicicleta e das sensações de liberdade que ela me proporcionou; tenho saudades dos meus pais, Antonio e Nadir, e dos meus irmãos, e da grande família que construíram ao longo do tempo, que nos manteve juntos  naquela casa=grade da rua Gustavo Colaço, em Caxias; tenho saudades dos tempos de rapaz, na rua do Cisco, das ‘rodadas’ na praça Gonçalves Dias  – onde, em um dia de 1953, comecei a namorar a Conceição e depois noivar e casar, para viver com ela por mais de 52 anos -; tenho saudades do Cine Rex e da sua ‘sessão das moças’, dos banhos no riacho do Ponte, no rio Itapecuru, na Veneza, dos colegas e professores do Ginásio Caxiense, entre 1946 e 1949, dos colegas e professores do Centro Caixeiral, entre 1950 e 1952, dos colegas e professores da Faculdade de Economia, no Rio de Janeiro, entre 1956 a 1959, e dos amigos que fiz por lá; tenho saudades da sala de aula, na UEMA e na UFMA, onde ensinei por quase trinta anos.

Toda essa saudade está contida em “Biografia”, do autor pelo autor, que autografarei, com o maior prazer, no dia 28 de janeiro do próximo ano, na Livraria AMEI, a partir das 19 horas.

A edição da Biografia ficou pronta em outubro/21. A partir de 08 de novembro, foi colocada em regime de pré-venda, para, em 13/11, ser anunciado o lançamento oficial, seguido dos autógrafos. Esse lançamento teria acontecido não fossem as medidas restritivas impostas pela Covid-19. Demos mais um tempo ao tempo, adiando o evento para o dia 28 de janeiro próximo, mas a pandemia surgiu com mais uma variante, agravada pela gripe Influenza!

 Assim sendo, mesmo usando máscaras e tendo outros cuidados, a exposição em aglomerados continua sendo arriscada. Assim sendo, lamentavelmente, resolvemos, em definitivo, cancelar o lançamento anunciado.

Minha Biografia continua sendo vendida inclusive pelo site www.ameilivraria.com

*Antônio Augusto Ribeiro Brandão é Economista eleito Economista de Destaque do Maranhão em 2021 pelo CORECON-MA, Membro Honorário da Academia Caxiense de Letras, da Academia Ludovicense de Letras e da Academia Maranhense de Cultura Jurídica, Social e Política. Associado ao Centro Internacional Celso Furtado. Filiado à Associação Internacional de Escritores e ao Movimento ELOS Literários.

REGISTRO OBRIGATÊRIO

Com o advento da Lei N.° 1411/51, regulamentada pelo Decreto N.° 31794/52, foi instituída a profissão do economista, a qual passou a integrar o quadro de profissões liberais regulamentadas, nascendo nesse ato, a obrigatoriedade do registro das pessoas físicas e jurídicas no CORECON-PR, que exerçam sob qualquer forma atividades técnicas de economia e finanças. Como ocorre nas demais profissões regulamentadas, o CORECON-PR é uma autarquia federal de fiscalização profissional de direito público e detentora do poder de policia, com atribuição principal de fiscalizar a profissão do economista.
Dessa forma, visando proteger os interesses da sociedade, o legislador ao estabelecer normas para o exercício da profissão do economista, dispôs o seguinte:

Lei N.° 1.411, de 13 de agosto de 1951

Dispõe sobre a Profissão de Economista.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Designação Profissional de Economista, a que se refere o quadro das profissões liberais, anexo ao Decreto-lei n.° 5.452, de 1° de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), é privativa:
a) dos bacharéis em Ciências Econômicas, diplomados no Brasil, de conformidade com as Leis em vigor;
.
.
Art. 3° – Para o provimento e exercício de cargos técnicos de economia e finanças, na administração pública, autárquica, paraestatal, de economia mista, inclusive bancos de que forem acionistas os Governos Federal e Estadual, nas empresas sob intervenção governamental ou nas concessionárias de serviço público, é obrigatória a apresentação do diploma de bacharel em Ciências Econômicas, ou título de habilitação ”¦ (vetado) ”¦ respeitados os direitos dos atuais ocupantes efetivos.

Art. 14 – Só poderão exercer a profissão de economista os profissionais devidamente registrados nos CORECONs pelos quais será expedida a carteira profissional.

Parágrafo Ênico – Serão também registrados no mesmo órgão as empresas, entidades e escritórios que explorem, sob qualquer forma, atividades técnicas de Economia e Finanças.

Regulamento a que se refere o Decreto n° 31.794, de 17 de novembro de 1952

Da Profissão de Economista

Do Economista

Art. 1° – A designação profissional de economista, na conformidade do quadro de atividade e profissões apenso à Consolidação das Leis do Trabalho, é privativa:

a) dos bacharéis em Ciências Econômicas, diplomados no Brasil, de conformidade com as leis em vigor;
b) dos que possuem cursos regulares no estrangeiro, após a devida revalidação do respectivo diploma no Ministério de Educação e Saúde; e

Do Campo Profissional

Art. 2° – A profissão de economista, observadas as condições previstas neste Regulamento, se exerce na órbita pública e na órbita privada:
a) nas entidades que se ocupem das questões atinentes à economia nacional e às economias regionais, ou a quaisquer de seus setores específicos e dos meios de orientá-las ou resolvê-las através das políticas monetária, fiscal, comercial e social;
b) nas unidades econômicas públicas, privadas ou mistas, cujas atividades não se relacionem com as questões de que trata a alínea anterior, mas envolvam matéria de economia profissional sob aspectos de organização e racionalização do trabalho.

Da Atividade Profissional

Art. 3° – A atividade profissional privativa do economista exercita-se, liberalmente ou não, por estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sobre os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos, privados ou mistos, ou por quaisquer outros meios que objetivem, técnica ou cientificamente, o aumento ou a conservação do rendimento econômico.

Art. 4° – Os documentos referentes à ação profissional de que trata o artigo anterior, só terão valor jurídico quando assinados por economista devidamente registrado na forma deste Regulamento.

Art. 5° – O Conselho Federal de Economia -COFECON- mediante denúncia das autoridades judiciais ou administrativas, promoverá a responsabilidade dos economistas, nos casos de dolo, fraude ou má fé, adotando as providências indispensáveis à manutenção de um sadio ambiente profissional, sem prejuízo de ação administrativa ou criminal que couber.

Art. 6° – Os documentos mencionados no artigo 4° poderão ser registrados nos Conselhos Regionais de Economia – CORECON – na forma do artigo 11, letra “c”?, da Lei n.° 1.411, de 13 de agosto de 1951, quando houver manifesta conveniência das partes neles interessadas, resguardando o sigilo profissional.

Art. 7° – É obrigatória a citação do número de registro do economista, no competente CORECON, após a assinatura de qualquer trabalho mencionado neste Capítulo.

Do Exercício Profissional

Art. 12 – Para o exercício de cargos técnicos de economia e finanças, na administração pública, autárquica, paraestatal e de economia mista, inclusive bancos de que forem acionistas os Governos Federal e Estadual, nas empresas sob intervenção ou nas concessionárias de serviço público, é obrigatória a apresentação da carteira profissional a que se refere o artigo 15, da Lei n.° 1.411, de 13 de agosto de 1951.

Art. 15 – O exercício dos cargos e funções de que trata este Capítulo será fiscalizado pelos competentes CREP, sob a supervisão do COFECON, que orientará e disciplinará o exercício da profissão de economista, em todo o território nacional.

Do Registro e da Carteira de Identidade Profissional

Art. 40 – Os profissionais a que se refere este regulamento só poderão exercer legalmente a profissão, após prévio registro de seus títulos, diplomas ou certificados no órgão próprio do Ministério da Educação e Saúde, e ser portador da carteira de identidade profissional expedida pelo respectivo CORECON, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

Art. 41 A todo profissional devidamente registrado será fornecida uma carteira de identidade profissional, numerada e visada no Conselho Regional respectivo, na qual constará: (*)

  • nome por extenso do profissional;
  • filiação;
  • nacionalidade e naturalidade;
  • d) data do nascimento;
  • denominação da Faculdade em que se diplomou, ou declaração de habilitação na forma deste Regulamento e respectivas datas;
  • natureza do título ou dos títulos de habilitação;
  • número de registro do CORECON respectivo;
  • fotografia de frente e impressão datiloscópica;
  • assinatura.

Parágrafo Ênico – A expedição da carteira de identidade profissional é sujeita ao pagamento da taxa de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) ao respectivo CORECON.(*)

Art. 42 – A carteira de identidade profissional servirá de prova para o exercício da profissão, de carteira de identidade e terá fé pública.(*)

Das Penalidades

Art. 48 – A falta do competente registro torna ilegal o exercício da profissão de economista e punível o infrator.

Art. 49 – O CORECON aplicará as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos da Lei n.° 1.411, de 13 de agosto de 1951, e do presente Regulamento:

a) multa de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) a Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) aos infratores dos dispositivos legais em vigor;(*)
b) suspensão de um a dois anos do exercício da profissão ao economista que, no âmbito de sua atuação, for responsável, na parte técnica, por falsidade de documentos ou pareceres dolosos que assinar;
c) suspensão de seis meses a um ano ao profissional que demonstrar incapacidade técnica no exercício da profissão, sendo-lhe facultada ampla defesa; e
d) suspensão, até um ano, do exercício da profissão ao economista que agir sem decoro ou ferir a ética profissional.

§ 1° – Provada a conivência das empresas, entidades ou firmas individuais nas infrações da lei n.° 1.411, de 13 de agosto de 1951, e dos dispositivos deste regulamento, pelos profissionais delas dependentes serão estas passíveis das sanções previstas.

§ 2° – Nos casos de reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo de dois anos, a multa será elevada ao dobro.

Art. 50 – O CORECON estabelecerá normas reguladoras para os processos de infração, prazos e interposição de recursos.

Diga NÃO à prática ilegal da profissão!

Exercício ilegal da profissão é crime!
Convidamos os Economistas a fazerem parte da fiscalização, juntamente com o Corecon-Ma. Se você conhece algum caso de exercício ilegal da profissão de economista, denuncie!
Nós envie email ou whatsapp com as informações que tiver!
Email: corecon-ma@cofecon.org.br.
Whatssap: 98 98413 3567

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ELEIÇÕES CORECON-MA 2023

Nos termos das Resoluções 1.981, de 23/10/2017 e 2.128, de 22/05/2023, do Conselho Federal de Economia – Cofecon que institui procedimentos e aprova o calendário referente ao processo eleitoral de 2023, e dá outras providências. Divulgamos a relação contendo os nomes dos economistas que estão em condições de voto, aqueles que compões o Colégio Eleitoral […]

Nova Presidência do CORECON-MA

Nesta segunda-feira, 09 de janeiro de 2023, em reunião plenária ordinária que aconteceu na Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão – SEFAZ-MA, foi eleito por aclamação e unanimidade para presidente do Conselho Regional de Economia da 15ª Região – CORECON-MA, o economista Marcello Apolônio Duailibe Barros. Como vice-presidente foi eleito o economista Roberto Santos […]