Ações do Conselho de Economia 2017

Ações do Conselho de Economia 2017

Dezembro

  • Assinado Termo de Cooperação Técnica entre o CORECON-MA e JUCEMA com vista ao desenvolvimento de projetos entre as instituições e para obter insumos para o processo de fiscalização das empresas e profissionais que atuam na área da economia:

DEZ

Novembro

  • Presidente do CORECON-MA entrega publicação do conselho para o Prof. Dr. Carlos Medeiros (IE-UFRJ) no seminário Desenvolvimento Regional e a Atualidade do pensamento de Celso Furtado e Ignácio Rangel promovido pela FAPEMA em parceria com o Centro Internacional Celso Furtado:

NOV

Outubro

  • Diretoria do CORECON-MA recebe representantes da chapa eleita para o mandato de Conselheiro para o triênio 2018-2020 e candidatos à presidência do COFECON 2018.

Quadro 01

Setembro

  • Participação do CORECON-MA no CBE 2017;

Delegação com aproximadamente 50 participantes entre estudantes, profissionais e conselheiros do CORECON-MA;

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Participação no Congresso com a apresentação dos seguintes trabalhos:

ENSAIO SOBRE A QUESTÃO REGIONAL NO BRASIL: fragmentação nacional e mundialização do capital de autoria de Frednan Bezerra dos Santos e Jomar Fernandes Pereira Filho; O DESMONTE DO SUS: O Brasil na contramão do desenvolvimento de autoria de Frednan Bezerra dos Santos, Jomar Fernandes Pereira Filho e Jessé Sales Rêgo; e o artigo O PDF-MA COMO POLÍTICA PÊBLICA CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO MARANHÃO de autoria de Heric Santos Hossoé.

  • Lançamento da Revista Mundo Econômico do CORECON-MA Acadêmico em parceria com o IMESC.lançamento-revista
  • Participação do CORECON-MA na Feira de Profissões da UFMA 2017 em SÃO LUÍS.

A Universidade Federal do Maranhão, por meio da pró-reitoria de Ensino (Proen) realizou a II Feira das Profissões com o tema “Descobrir para decidir: existe um universo de possibilidade para seu futuro”?, a feira destinou-se a estudantes do Ensino Médio e demais interessados em realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), condição para o acesso às vagas do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), os quais vão se deparar com a necessidade de decidir qual curso seguir e que profissional intencionam ser.A mesa de abertura contou com a presença de autoridades como o diretor da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico do Maranhão, FAPEMA, Alex Oliveira, e a reitora Nair Portela.

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Agosto

Em comemoração ao aniversário da Lei n° 1.411 de 13 de agosto de 1951, que regulamentou a profissão de Economista, o Conselho Regional de Economia da 15° Região-MA – CORECON/MA em parceria com o Conselho Federal de Economia – COFECON promoveu a “Semana do Economista 2017”?, evento de caráter técnico-científico conduzido por profissionais de renome estadual e nacional que abordou a temática da Desigualdade na sociedade brasileira.

A programação foi desenhada de forma plural com vista à contemplar as diversas linhas de interpretações e desenvolvida nos dias 10 e 11 de agosto do presente ano na cidade de Imperatriz/MA e nos dias 14 a 18 em São Luís.

  • Mesa de encerramento da Semana do Economista 2017: CRISE POLÍTICA E ECONÔMICA: A necessidade de um projeto nacional de desenvolvimento com os Debatedores: Flávio Dino, Governador do Maranhão e Ciro Gomes, ex-prefeito de Fortaleza, ex-governador do Ceará e ex-Ministro da Fazenda e da Integração Nacional.


Julho

  • Realização de Plenária de Avaliação do Primeiro Semestre do ano de 2017:

A plenária foi norteada pela apresentação dos resultados financeiros do primeiro semestre quando as receitas nominais de contribuições sociais obtiveram suave queda e as receitas de dívida ativa uma queda acentuada. Nesse contexto foram discutidas ações de redução de despesas e a necessidade de intensificação da cobrança. O presidente informou que a nova modalidade de cobrança, passando de cobrança simples para cobrança registrada, conforme norma do Banco Central, que foi alvo de convênio com o Banco do Brasil será fundamental para a recuperação da receita de dívida ativa, pois facilitará a visualização imediata dos boletos vencidos e dos devedores e a tentativa de recebimento.

A atuação das Comissões de Trabalho também foi alvo de análise e de cobrança por parte da presidência. Um ponto positivo destacado foram os Grupos de Trabalho com destaque para o de Economia Solidária.

A campanha de filiação também foi avaliada e seus resultados considerados como um alerta para a necessidade de formulação de novas estratégias de atração de novos profissionais e a intensificação da fiscalização.

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Maio

  • Posse do Delegado de Imperatriz/MA o Economista Larlô Macedo:
  • MAR
    • Ação de impugnação aos Editais de Concursos do CEUMA e IFMA;
    • Campanha de Educação para a Cidadania 2017:

    O projeto de Educação para a Cidadania se inscreve nas ações de cunho social desenvolvidas pelo CORECON/MA inserida na sua missão institucional de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico através da valorização profissional e difusão de conhecimentos técnicos necessários para a cidadania financeira da sociedade. A parceria com a OAB/MA agrega ao projeto a temática do direito do consumidor que se inscreve entre os direitos fundamentais para a cidadania na atual fase da sociedade consumo construída a partir do desenvolvimento das forças produtivas e congrega os esforços necessários para a organização de uma verdadeira campanha regular de Educação para a Cidadania.

    A abertura solene do evento ocorreu no dia 04/05/2017 no auditório da OAB-MA quando foi realizada uma mesa redonda com economista especialista em educação financeira e um advogado especialista em direitos do consumidor. Nos dias 05 e 06/05/2017 foram prestados serviços de assessoria financeira e jurídica na Praça Deodoro (centro de São Luís) com 8 educadores financeiro e 8 advogados se revezam em atendimentos ao público.

    educação Fiscal


    ABRIL

    • Visita Institucional à Imperatriz-MA:

    Na ocasião o presidente do CORECON-MA cumpriu agenda institucional na cidade:

    1. Visitas Institucionais: Faculdade de Educação Santa Teresinha – FEST; Faculdade DeVry FACIMP; Faculdade Pitágoras; Associação Comercial e Industrial de Imperatriz – ACII; Junta Comercial do Maranhão – JUCEMA e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
    2. Reunião com o Secretário Municipal de Educação;
    3. Reunião com a Reitora da UEMA-SUL;
    4. Participação em Ação de Educação Financeira e Fiscal em Imperatriz realizada pelo CORECON/MA e SEFAZ/MA em parceria com as faculdades FEST e DeVry Facimp;
    5. Participação na Aula Inaugural do Curso de Educação Fiscal da SEFAZ/MA na FEST e DeVry Facimp.

    Aula de Educação para Cidadania


     

    Março

    • CORECON-MA lança Programa de Recuperação de Crédito 2017:

    Através da RESOLUÇÃO N° 472, de 14 DE Março de 2017 o CORECON-MA regulamentou o seu Programa de Recuperação de Crédito que foi estruturado CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFECON n° 1.965 de 06 de fevereiro de 2017 que regulamenta o referido dispositivo e tem por objetivo viabilizar melhores condições de negociação para os Economistas inadimplentes e assim crias condições objetivas de recuperar créditos inscritos na dívida ativa.ea49a17e-892e-47cc-a0b9-72d32419ccde


    Fevereiro

    • Participação na posse dos novos Conselheiros e da Diretoria do COFECON.

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    Janeiro

    • CORECON-MA lança campanha de Filiação:

    A proposta de organização de uma campanha de filiação no exercício de 2017 foi motivada pelo observado que nos últimos 10 anos o CORECON-MA apesar de ter avançado significativamente em termos de estrutura e atuação não conseguiu grande êxito na atração de novos economistas com uma média anual de 23 novos registros.

    A campanha também se mostra necessária à medida que a atual gestão definiu como prioridade a implantação da Delegacia do Corecon-MA na cidade de Imperatriz-MA.

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    • Posse dos novos Conselheiros e Eleição da Nova Diretoria:

    No dia 05.01.2017 tomaram posse os novos Conselheiros Efetivos: FREDNAN BEZERRA DOS SANTOS, CLODOMIR CUNHA LADEIRA E RAPHAELA SERENO SILVA. Conselheiros Suplentes: EDEN DO CARMO SOARES JUNIOR, CARLOS EDUARDO NASCIMENTO CAMPOS e JESSÉ SALES RÊGO. Em seguida deu-se o início à eleição para presidente e vice-presidente para o exercício de 2017, com a abertura do prazo para inscrição de chapas. O Conselheiro Heloízo Jerônimo apresentou o nome dos conselheiros Frednan Santos e Heric Hossoé para presidente e vice-presidente, respectivamente. Os Conselheiros manifestaram-se favoráveis à referida chapa, que foi eleita por unanimidade.

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Semana do Economista em Imperatriz

Semana do Economista em Imperatriz

O Conselho Regional de Economia do Maranhão (Corecon-MA) preparou uma intensa programação para comemorar o Dia do Economista, com atividades tanto em São Luís quanto em Imperatriz, segunda cidade mais populosa do estado. O presidente do Cofecon, Júlio Miragaya, prestigiou as festividades em Imperatriz nesta quinta-feira, 10 de agosto, e ministrou uma palestra com o tema “Mapa da distribuição espacial da renda no Brasil”?.

Aproveitando a ida à Imperatriz, o presidente do Cofecon reuniu-se com economistas do Corecon-MA, membros da Associação Comercial e Industrial de Imperatriz (ACII) e professores universitários. Participaram o presidente do Corecon-MA, Frednan Bezerra dos Santos; o presidente da ACII, Hélio Araújo; o vice-presidente da ACII, Guilherme Maia; o professor da faculdade Devry Facimp Larlô Macedo; a diretora da ACII e conselheira do Corecon-MA Joçara Felipe de Paula; o diretor da ACII e conselheiro do Corecon-MA Leonardo Leocádio; o diretor da ACII Euvaldo Lopes; o professor da Faculdade Fest Ronilson Sousa; e o professor Francisco Carlos Vaz Sales, coordenador do Núcleo de Negócios Devry.

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Reunião na Associação Comercial e Industrial de Imperatriz

Programação intensa e gratuita

Um dos destaques da programação é o debate com o governador do estado, Flávio Dino, e o ex-governador do Ceará Ciro Gomes. O evento ocorrerá no dia 18 de agosto, das 17h às 19h, na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em São Luis. Flávio Dino e Ciro Gomes debaterão sobre os desafios atuais do Brasil: conjuntura política e econômica.

A participação em todos os eventos é gratuita, e as inscrições devem ser feitas AQUI. Confira, abaixo, a programação completa.

PROGRAMAÇÃO A3 -semana do economista SLZ (2)

OAB MARANHÃO E CORECON-MA PROMOVEM II EDIÇÃO DA CAMPANHA EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA

OAB MARANHÃO E CORECON-MA PROMOVEM II EDIÇÃO DA CAMPANHA EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA

 

Com o objetivo de disseminar ações de boas práticas de educação financeira, do planejamento financeiro familiar, do consumo responsável e também promover esclarecimentos sobre direito do consumidor é que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA) e o Conselho Regional de Economia do Estado do Maranhão (CORECON-MA) promovem a II edição da campanha “Educação para a Cidadania: Do Direito do Consumidor à Educação Financeira”?.

A solenidade de abertura da campanha aconteceu ontem, dia 04 de maio, às 19h, no auditório da OAB-MA, no Calhau. A mesa de abertura do evento formada pelo presidente da OAB/MA, Thiago Diaz e pelo presidente do Corecon-MA, Frednan Bezerra dos Santos e demais autoridades ligadas aos ramos do direito do consumidor e da economia. Em seguida, foram ministradas duas palestras. Uma sobre “Superendividamento”?, que ficou à cargo do diretor do BRASILCON, Lindojon Bezerra, e a outra sobre “Educação Financeira para a vida”?, pela professora da UFMA, Ana Cecília Vasconcellos Loayza.

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Quero ser um Economista.

Se você está em busca de uma profissão, mas ainda não decidiu qual curso fazer, ou se já tem interesse em Ciências Econômicas, separamos algumas atribuições que o Economia exerce pra te ajudar nessa escolha. VAMOS LÁ????
O economista lida com questões relacionadas ao patrimônio de pessoas, empresas e instituições governamentais, realizando planejamentos de ampliação e preservação deste patrimônio.

Ele realiza estudos e análises de mercado e pode lidar tanto com questões econômicas em grande escala, nacionais e internacionais, como com projetos de investimentos de pequenas empresas.

O economista encontra oportunidades de emprego em empresas privadas, em órgãos públicos e também no terceiro setor. Pode também atuar como pesquisador em institutos e universidades, ou seguir carreira como autônomo, prestando consultorias de forma independente.

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REGISTRO OBRIGATÊRIO

Com o advento da Lei N.° 1411/51, regulamentada pelo Decreto N.° 31794/52, foi instituída a profissão do economista, a qual passou a integrar o quadro de profissões liberais regulamentadas, nascendo nesse ato, a obrigatoriedade do registro das pessoas físicas e jurídicas no CORECON-PR, que exerçam sob qualquer forma atividades técnicas de economia e finanças. Como ocorre nas demais profissões regulamentadas, o CORECON-PR é uma autarquia federal de fiscalização profissional de direito público e detentora do poder de policia, com atribuição principal de fiscalizar a profissão do economista.
Dessa forma, visando proteger os interesses da sociedade, o legislador ao estabelecer normas para o exercício da profissão do economista, dispôs o seguinte:

Lei N.° 1.411, de 13 de agosto de 1951

Dispõe sobre a Profissão de Economista.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Designação Profissional de Economista, a que se refere o quadro das profissões liberais, anexo ao Decreto-lei n.° 5.452, de 1° de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), é privativa:
a) dos bacharéis em Ciências Econômicas, diplomados no Brasil, de conformidade com as Leis em vigor;
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Art. 3° – Para o provimento e exercício de cargos técnicos de economia e finanças, na administração pública, autárquica, paraestatal, de economia mista, inclusive bancos de que forem acionistas os Governos Federal e Estadual, nas empresas sob intervenção governamental ou nas concessionárias de serviço público, é obrigatória a apresentação do diploma de bacharel em Ciências Econômicas, ou título de habilitação ”¦ (vetado) ”¦ respeitados os direitos dos atuais ocupantes efetivos.

Art. 14 – Só poderão exercer a profissão de economista os profissionais devidamente registrados nos CORECONs pelos quais será expedida a carteira profissional.

Parágrafo Ênico – Serão também registrados no mesmo órgão as empresas, entidades e escritórios que explorem, sob qualquer forma, atividades técnicas de Economia e Finanças.

Regulamento a que se refere o Decreto n° 31.794, de 17 de novembro de 1952

Da Profissão de Economista

Do Economista

Art. 1° – A designação profissional de economista, na conformidade do quadro de atividade e profissões apenso à Consolidação das Leis do Trabalho, é privativa:

a) dos bacharéis em Ciências Econômicas, diplomados no Brasil, de conformidade com as leis em vigor;
b) dos que possuem cursos regulares no estrangeiro, após a devida revalidação do respectivo diploma no Ministério de Educação e Saúde; e

Do Campo Profissional

Art. 2° – A profissão de economista, observadas as condições previstas neste Regulamento, se exerce na órbita pública e na órbita privada:
a) nas entidades que se ocupem das questões atinentes à economia nacional e às economias regionais, ou a quaisquer de seus setores específicos e dos meios de orientá-las ou resolvê-las através das políticas monetária, fiscal, comercial e social;
b) nas unidades econômicas públicas, privadas ou mistas, cujas atividades não se relacionem com as questões de que trata a alínea anterior, mas envolvam matéria de economia profissional sob aspectos de organização e racionalização do trabalho.

Da Atividade Profissional

Art. 3° – A atividade profissional privativa do economista exercita-se, liberalmente ou não, por estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sobre os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos, privados ou mistos, ou por quaisquer outros meios que objetivem, técnica ou cientificamente, o aumento ou a conservação do rendimento econômico.

Art. 4° – Os documentos referentes à ação profissional de que trata o artigo anterior, só terão valor jurídico quando assinados por economista devidamente registrado na forma deste Regulamento.

Art. 5° – O Conselho Federal de Economia -COFECON- mediante denúncia das autoridades judiciais ou administrativas, promoverá a responsabilidade dos economistas, nos casos de dolo, fraude ou má fé, adotando as providências indispensáveis à manutenção de um sadio ambiente profissional, sem prejuízo de ação administrativa ou criminal que couber.

Art. 6° – Os documentos mencionados no artigo 4° poderão ser registrados nos Conselhos Regionais de Economia – CORECON – na forma do artigo 11, letra “c”?, da Lei n.° 1.411, de 13 de agosto de 1951, quando houver manifesta conveniência das partes neles interessadas, resguardando o sigilo profissional.

Art. 7° – É obrigatória a citação do número de registro do economista, no competente CORECON, após a assinatura de qualquer trabalho mencionado neste Capítulo.

Do Exercício Profissional

Art. 12 – Para o exercício de cargos técnicos de economia e finanças, na administração pública, autárquica, paraestatal e de economia mista, inclusive bancos de que forem acionistas os Governos Federal e Estadual, nas empresas sob intervenção ou nas concessionárias de serviço público, é obrigatória a apresentação da carteira profissional a que se refere o artigo 15, da Lei n.° 1.411, de 13 de agosto de 1951.

Art. 15 – O exercício dos cargos e funções de que trata este Capítulo será fiscalizado pelos competentes CREP, sob a supervisão do COFECON, que orientará e disciplinará o exercício da profissão de economista, em todo o território nacional.

Do Registro e da Carteira de Identidade Profissional

Art. 40 – Os profissionais a que se refere este regulamento só poderão exercer legalmente a profissão, após prévio registro de seus títulos, diplomas ou certificados no órgão próprio do Ministério da Educação e Saúde, e ser portador da carteira de identidade profissional expedida pelo respectivo CORECON, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

Art. 41 A todo profissional devidamente registrado será fornecida uma carteira de identidade profissional, numerada e visada no Conselho Regional respectivo, na qual constará: (*)

  • nome por extenso do profissional;
  • filiação;
  • nacionalidade e naturalidade;
  • d) data do nascimento;
  • denominação da Faculdade em que se diplomou, ou declaração de habilitação na forma deste Regulamento e respectivas datas;
  • natureza do título ou dos títulos de habilitação;
  • número de registro do CORECON respectivo;
  • fotografia de frente e impressão datiloscópica;
  • assinatura.

Parágrafo Ênico – A expedição da carteira de identidade profissional é sujeita ao pagamento da taxa de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) ao respectivo CORECON.(*)

Art. 42 – A carteira de identidade profissional servirá de prova para o exercício da profissão, de carteira de identidade e terá fé pública.(*)

Das Penalidades

Art. 48 – A falta do competente registro torna ilegal o exercício da profissão de economista e punível o infrator.

Art. 49 – O CORECON aplicará as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos da Lei n.° 1.411, de 13 de agosto de 1951, e do presente Regulamento:

a) multa de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) a Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) aos infratores dos dispositivos legais em vigor;(*)
b) suspensão de um a dois anos do exercício da profissão ao economista que, no âmbito de sua atuação, for responsável, na parte técnica, por falsidade de documentos ou pareceres dolosos que assinar;
c) suspensão de seis meses a um ano ao profissional que demonstrar incapacidade técnica no exercício da profissão, sendo-lhe facultada ampla defesa; e
d) suspensão, até um ano, do exercício da profissão ao economista que agir sem decoro ou ferir a ética profissional.

§ 1° – Provada a conivência das empresas, entidades ou firmas individuais nas infrações da lei n.° 1.411, de 13 de agosto de 1951, e dos dispositivos deste regulamento, pelos profissionais delas dependentes serão estas passíveis das sanções previstas.

§ 2° – Nos casos de reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo de dois anos, a multa será elevada ao dobro.

Art. 50 – O CORECON estabelecerá normas reguladoras para os processos de infração, prazos e interposição de recursos.

Diga NÃO à prática ilegal da profissão!

Exercício ilegal da profissão é crime!
Convidamos os Economistas a fazerem parte da fiscalização, juntamente com o Corecon-Ma. Se você conhece algum caso de exercício ilegal da profissão de economista, denuncie!
Nós envie email ou whatsapp com as informações que tiver!
Email: corecon-ma@cofecon.org.br.
Whatssap: 98 98413 3567

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