Conforme Resolução nº 2.106 do Conselho Federal de Economia – COFECON, de 30 de maio de 2022, Institui procedimentos e aprova o calendário referente ao processo eleitoral de 2022, e dá outras providências.

Divulgamos a relação contendo os nomes dos economistas que estão em condições de voto, aqueles que compões o Colégio Eleitoral Provisório em 08/08/2022:

ELEIÇÕES 2022 – COLEGIO ELEITORAL

RESOLUÇÃO Nº 503 de 13 de julho de 2022

Acesse aqui o Edital de Eleições

Chapas inscritas

Página da votação eletrônica: www.votaeconomista.org.br

Legislações Aplicáveis:

2.1. Lei Federal nº 1.411/1951, dispõe sobre a profissão de Economista.

2.2. Lei Federal nº 6.537/1978, altera dispositivos da Lei 1.411/1951.

2.3. Lei Federal nº 9.784/1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

2.4. Lei Federal nº 13.105/2015, institui o Novo Código de Processo Civil.

2.5. Resolução nº 1.981/2017, aprova o regramento relativo ao procedimento eleitoral do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Economia, revoga a Resolução nº 1.954/2016 e demais disposições em contrário.

2.6. Resolução nº 2.106, de 30 de maio de 2022, institui procedimentos e aprova o calendário referente ao processo eleitoral de 2022, e dá outras providências.